Não. As datas utilizadas não são as mesmas para consulta. A consulta da versão em HTML é feita pela data de expediente. Já a do DJe, é feita pela data de edição. A data de expediente é anterior à data de disponibilização do DJe.
Para corresponder ao mesmo expediente, deve-se informar a data do expediente
para a versão HTML e 1 dia útil depois para o DJe;
A regra das datas é:
data de
disponibilização (DJe) = data do
expediente (versão HTML) + 1 dia útil
data de publicação = data de disponibilização (DJe -
PDF) + 1 dia útil
ou
data da publicação = data do expediente (versão html) +
2 dias úteis
data da contagem de prazos = data da publicação +
1 dia útil
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Data do expediente(data que consta na consulta HTML) |
Data de disponibilização, após as 19 horas(data de edição que consta na consulta DJe) |
Como data considerada da publicação |
Data do início da contagem do prazo |
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SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
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TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
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QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SEGUNDA |
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QUINTA |
SEXTA |
SEGUNDA |
TERÇA |
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SEXTA |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |