Para consultar a versão em HTML, também se utiliza a data de edição como na consulta do DJe em PDF?

Não. As datas utilizadas não são as mesmas para consulta. A consulta da versão em HTML é feita pela data de expediente. Já a do DJe,  é feita pela data de edição. A data de expediente é anterior à data de disponibilização do DJe.


Para corresponder ao mesmo expediente, deve-se informar a data do expediente para a versão HTML e 1 dia útil depois para o DJe;

A regra das datas é:

data de disponibilização  (DJe)      = data do expediente  (versão HTML)            + 1 dia útil
data de publicação                        = data de disponibilização (DJe - PDF)          + 1 dia útil  
ou
data da publicação                        = data do expediente (versão html)               + 2 dias úteis
data da contagem de prazos          = data da publicação                                  + 1 dia útil

Data do expediente(data que consta na consulta HTML)

Data de disponibilização, após as 19 horas(data de edição que consta na consulta DJe)

 Como data considerada da publicação

Data do início da contagem do prazo

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SEGUNDA

QUINTA

SEXTA

SEGUNDA

TERÇA

SEXTA

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA